quarta-feira, 4 de março de 2009

Detran de SP muda multa sobre atraso na transferência de veículos

Novo proprietário tem 30 dias para registrar o bem em seu nome.Atraso agora é infração grave e dá multa de R$ 127,69 e 5 pontos na CNH.
Uma portaria do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) publicada nesta semana no Diário Oficial do Estado de SP mudou o valor da multa para quem comprou um automóvel usado e não transferiu o documento de propriedade no prazo máximo estipulado de 30 dias. E mais: os motoristas que estavam irregulares e fizeram o registro depois de 1º de janeiro deste ano, pagando o valor antigo (estipulado em 1% do valor do veículo ou valor mínimo de R$ 66,50), poderão pedir o dinheiro de volta. Para isso, terão de apresentar um requerimento à Secretaria Estadual da Fazenda, mas os procedimentos detalhados ainda não foram divulgados pelo órgão público.

Desde 1989, quem perdesse o prazo de transferência era obrigado a pagar uma multa administrativa de 1% do preço do veículo. Isso mudou com a publicação da nova lei do IPVA paulista, de dezembro último, que enquadrou o ato como infração de trânsito grave – fixando a punição em 5 pontos na carteira de motorista do novo proprietário e multa de R$ 127,69. Com isso, o valor não fica mais atrelado ao preço do carro.

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