quinta-feira, 26 de março de 2009

ATENÇÃO DIRETÓRIOS MUNICIPAIS.

Atenção Diretórios Municipais - prazo de entregua da RAIS termina dia 27/3
R. A. I. S.A Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, é uma obrigação de natureza trabalhista que deve se cumprida por todos os Diretórios, os quais são pessoas jurídicas devidamente inscritas no CNPJ.Essa obrigação independe de haver empregados registrados ou não, portanto, reafirmamos, todos os Diretórios deverão entregar a declaração. O prazo limite de entrega da RAIS é o próximo dia 27 de março de 2009. Assim, até esta data todas às declarações deverão estar entregues.O não cumprimento da obrigação, ou cumprimento com omissões, informações falsas ou inexatas, gerará multa aos diretórios, conforme estabelecido na Lei 7.998/90 e demais Portarias expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.O programa gerador da RAIS - GDRAIS - bem como, o manual explicativo do preenchimento da declaração, encontra-se disponibilizado na página da internet do M.T.E. (http://www.mte.gov.br).Dentre outras, é a partir da RAIS que os órgãos do Poder Público obtêm informações sobre o vínculo empregatício, remuneração, atividade econômica do empregador e demais informações que alimentam as várias estatísticas sobre o emprego e a renda no país.É preciso salientar também que a Justiça Eleitoral, em suas diligências, vem requerendo a comprovação do cumprimento dessa obrigação pelos Diretórios do Partido. Elaborado por SIGMA Administração Contábil e AuditoriaFone: 61 3274-7902Para saber mais, acesse: http://www.ptb.org.br/?page=ConteudoPage&cod=4501Fonte: site PTB Nacionalwww.ptb.org.br

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