sexta-feira, 26 de junho de 2009

Lei antifumo sofre outra derrota na Justiça de SP

Esta é a segunda decisão suspendendo eficácia da nova legislação.Governo paulista aguarda resposta a pedido de reconsideração.
juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Valter Alexandre Mena, deferiu na quarta-feira (24) mais uma liminar contra a lei antifumo. A decisão ocorreu durante julgamento de mandado de segurança impetrado pela Federação dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (Fhoresp).

Na terça-feira (23), Mena já havia determinado a suspensão de parte da lei antifumo, a pedido da Associação Brasileira de Gastronomia e Hospedagem (Abresi). Ele baseou as duas decisões nos mesmos argumentos. De acordo com a sentença, tanto a ação da Fhoresp quanto a ação da Abresi têm o mesmo objeto, ou seja, buscam suspender a eficácia da lei antifumo, restabelecer fumódromos e tirar dos empresários do setor a responsabilidade pela obediência dos clientes à lei.

O Tribunal de Justiça de São Paulo analisa nesta quinta-feira (25) o o pedido do governo estadual para que a Justiça reconsidere a decisão anterior que suspendeu a eficácia da lei antifumo.
As decisões da Justiça restabeleceram a possibilidade de existência de fumódromos em ambientes fechados e retirou dos empresários a obrigação por fiscalizar e orientar consumidores, além de suspender as sanções por descumprimento da lei antifumo.


Primeira sentença
A primeira decisão contra a lei é tem 75 páginas. A Abresi havia protocolado o pedido contra a Fundação Procon, ligada à Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania, a Vigilância Sanitária, a Polícia Militar, a Polícia Civil e a Guarda Civil Municipal. "Concedo a segurança para suspender a eficácia da norma no que proíbe a existência de fumódromos nos termos previstos na lei federal 9.294/96", diz o despacho.

O juiz suspendeu também a parte da lei que impunha ao empresário a obrigação de exercer poder de polícia e que obrigava o empresário a distribuir gratuitamente formulários de denúncia. A decisão também suspendeu a ameaça de sanções pelo descumprimento da norma. A Secretaria da Justiça considerou a decisão equivocada e lembrou que o Brasil é signatário de uma convenção da Organização Mundial de Saúde muito mais restrititva do que a lei antifumo estadual e hierarquicamente superior à lei federal.
Sobre o argumento da Abresi a respeito do suposto conflito entre a lei estadual e a lei federal, a Secretaria da Justiça argumentou que o Supremo Tribunal Federal julgou matéria semelhante e julgou que o estado pode legislar concorrentemente com a União.
Fonte. Globo.com

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