domingo, 21 de junho de 2009

(Jornal Agora São Paulo) Lei de sigilo de BOs começa em julho

A lei que mantém em sigilo os nomes de vítimas e testemunhas nos boletins de ocorrência e inquéritos policiais foi promulgada na última quarta pela Assembleia Legislativa. Segundo a assessoria do deputado Campos Machado (PTB), um dos autores do projeto, as delegacias terão 15 dias a partir da promulgação para se adaptar --ou seja, dia 2 de julho. Pelo texto da lei, cabe ao Poder Executivo a definição das regras da norma. No dia 9, a Casa derrubou o veto do governo paulista. Em 27 de fevereiro, o vice-governador Alberto Goldman, que estava no lugar de José Serra (então em viagem), argumentou que o Estado não tinha competência para legislar sobre tema exclusivo da União do campo do direito penal. Agora, a Procuradoria Geral do Estado avalia a possibilidade de entrar com uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar anular a lei. Instância máxima da Justiça, cabe ao Supremo interpretar a Constituição e dizer quem está certo. De acordo com a nova lei, os dados das partes envolvidas em ocorrências não serão mais incluídos no boletim, e a divulgação de informações pessoais --como nome e endereço-- ficaria restrita aos interesses da investigação policial, do Ministério Público, da Justiça e de um advogado "legalmente constituído". Essa determinação vale para todos os casos em que as testemunhas identifiquem o suspeito ou quando a autoridade policial julgar necessário proteger vítima e a testemunha. Nesses casos, elas têm de ficar em salas separadas. O sigilo vale até o fim da situação de risco. O projeto foi adiante sob a justificativa de "assegurar a integridade física e a vida de vítimas e testemunhas que, ao colaborarem com o esclarecimento de infrações penais, muitas vezes ficam sujeitas à vingança daquelas pessoas que acusam". Procurada, a Secretaria da Segurança Pública não se manifestou. FONTEJornal Agora São Paulo20/06/2009
Lívia Sampaio

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