domingo, 23 de agosto de 2009

Resolução do PTB sobre contribuição partidária é debatida em encontro

Ao abrir os trabalhos na parte da tarde do Seminário de Capacitação do Poder Legislativo Municipal, organizado pela Fundação Instituto Getúlio Vargas (FIGV) no hotel Pousada do Rio Quente, em Caldas Novas (GO), a consultora jurídica do Diretório do PTB em Goiás, Juliana Arantes, comentou sobre a Resolução nº 053/2009, aprovada no último dia 12 de agosto, durante reunião da Comissão Executiva Nacional do PTB, na sede do Diretório em Brasília. Juliana apresentou aos participantes do encontro a íntegra da resolução, e comentou sua aplicação para os diretórios estaduais e municipais do partido.
A consultora jurídica do PTB de Goiás afirmou que a Resolução aprovada pela Executiva Nacional do partido soluciona muitos dos problemas por que passam os diretórios municipais e estaduais do partido, ao determinar a cobrança de contribuição partidária sobre mandatários de cargos eletivos que pertençam aos quadros do PTB.
A segunda palestra da tarde foi preferida pelo presidente do Diretório Municipal de Pirenópolis, Hyulley Machado, que falou sobre a mini-reforma eleitoral que está em tramitação no Senado Federal, e que contém alterações na legislação que rege as eleições no País. Hyulley, que também é advogado da área eleitoral, explicou aos participantes do encontro as principais mudanças que estão sendo discutidas no Congresso, como a questão do uso da internet e de novas tecnologias nas campanhas eleitorais, a prestação de contas, o que torna um candidato inelegível, entre outros temas.
CONFIRA A RESOLUÇÃO 053/CEN-PTB/2009
Regulamenta as disposições dos incisos I, II e III do artigo 99 do estatuto aprovado em 07 de março de 2009 e dá outras providências.
A Comissão Executiva Nacional do PTB, no uso de suas disposições estatutárias com vista a regulamentar as disposições do artigo 99 do estatuto partidário, resolve:
Art. 1º - Os filiados do partido detentores de cargo eletivo estadual e federal e os que exercem cargos públicos por indicação, nos poderes executivo e legislativo estadual, inclusive suas fundações, autarquias e demais empresas públicas, deverão contribuir mensalmente com o partido, destinando 3% (três por cento) de seus subsídios ou vencimentos, deduzidos os descontos compulsórios.
Parágrafo Único – A arrecadação, gestão e a destinação dos recursos de que trata o caput deste artigo é da alçada dos órgãos estaduais do PTB, a quem incumbe a prestação de contas junto à Justiça Eleitoral.
Art. 2º - Os filiados do partido detentores de cargo eletivo municipal e os que exercem cargos públicos por indicação, nos poderes executivo e legislativo na referida instância, inclusive suas fundações, autarquias e demais empresas públicas, deverão contribuir mensalmente com o partido, destinando percentual de 3% (três por cento) de seus subsídios ou vencimentos, deduzidos os descontos compulsórios.
Parágrafo Único – A arrecadação, gestão e a destinação dos recursos de que trata o caput deste artigo é da alçada dos órgãos municipais do PTB, a quem incumbe a prestação de contas junto à Justiça Eleitoral.
Art. 3º - Os filiados titulares de indicação de cargo publico, e demais órgãos do poder executivo e legislativo federal, inclusive suas fundações, autarquias e empresas públicas poderão escolher o órgão partidário estadual para qual deverão destinar a contribuição de que trata esta resolução.
Parágrafo único – uma vez definido o órgão partidário beneficiado é vedada substituição pelo período de, pelo menos, um ano.
Art. 4º - Compete ao órgão de direção partidária expedir certidão de adimplência sobre contribuição de filiado de que trata esta resolução.
Art. 5º - Somente terá direito a participar das reuniões partidárias com direito a voto o filiado em dia com suas contribuições.
Art. 6º - Para inscrever-se em chapa nas convenções para escolha de candidatos a cargos eletivos o filiado deverá apresentar ao partido, até a data da convenção, certidão de adimplência de que trata o art. 3º, podendo fazer prova da contribuição por outro meio legal.
Art. 7º - A forma de arrecadação das contribuições será regulamentada pelo órgão partidário Estadual e Municipal, atendidas as disposições desta resolução.
Art. 8º - somente poderá arrecadar os recursos de que trata esta resolução o órgão partidário que dispuser de registro próprio no CNPJ, devendo movimentar os recursos em conta-contribuição, específica para arrecadação.
Art. 9º - A Comissão Executiva Nacional do PTB distribuirá, mensalmente, aos órgãos estaduais em dia com sua prestação de contas junto à Justiça Eleitoral, quota parte dos recursos provenientes do fundo partidário adotando os seguintes critérios para o segundo semestre de 2009 e o ano de 2010:
a) R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) a todos os órgãos estaduais e;
b) R$ 1.000,00 (hum mil reais) multiplicados pelo número de senadores filiados ao partido na Unidade Federativa e;
c) R$ 700,00 (setecentos reais) multiplicados pelo número de deputados federais filiados ao partido na Unidade Federativa e;
d) R$ 300,00 multiplicados pelo número de deputados estaduais filiados ao partido na Unidade Federativa;
Parágrafo único - A presidência do partido, amparada em critérios de oportunidade, necessidade e circunstâncias poderá determinar a liberação de valores superiores ou inferiores aos definidos neste artigo;Art. 10 - O órgão nacional do partido fica impedido de responder por ações judiciais de toda natureza, e deverá ratear entre órgãos estaduais as despesas judiciais que lhe sejam dirigidas, originárias de ação ou omissão de candidatos, membros do partido ou órgãos do partido em instâncias hierarquicamente subordinadas.
Parágrafo único - o rateio de que trata o caput deste artigo deverá ser promovido utilizando-se a quota relativa aos recursos do fundo partidário, com base em critérios que melhor entender as necessidades.
Art. 11 - esta resolução passa a vigorar a partir de sua aprovação revogadas as disposições das resoluções 28/2002, 32/2003, 46/2007, 49/2007 e as demais em contrário.
Brasília, 29 de julho de 2009.
Roberto Jefferson
Presidente Nacional do PTB
Agência Trabalhista de Notícias

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