domingo, 30 de agosto de 2009

Devolução indevida de cheque dá direito a indenização moral

Os bancos deverão pagar indenização por danos morais aos clientes que tiverem cheques devolvidos indevidamente. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que editou, nesta semana, um parecer sobre o assunto. O objetivo é evitar o constrangimento dos correntistas, e obrigar as instituições financeiras a tomarem mais cuidado neste tipo de situação.
A chamada súmula será adotada nos casos que chegarem ao STJ. Procurada, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que não irá se pronunciar até que a medida seja oficialmente publicada.
Para receber a indenização, porém, é necessário entrar com ação judicial. “É preciso avaliar se vale a pena porque há custos com honorários de advogados. Além disso, o valor pago nestes tipos de processos costumam ser baixos”, alerta a advogada Sônia Mascaro.
De acordo com o STJ, os pagamentos são, em média, de R$ 3 mil. “Há casos em que o valor estabelecido oscila entre R$ 1 mil e R$ 5 mil”, conta a advogada. “Esse tipo de condenação deve ser sem excesso, de forma a não causar enriquecimento ilícito”, definiu a Segunda Seção do STJ na súmula.
Fonte: Diário de São Paulo

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