quinta-feira, 15 de julho de 2010

PROJETO DE LEI Nº 242 , DE 2009-PEDOFILIA NA INTERNET.




PROJETO DE LEI Nº 242 , DE 2009


Institui pelos órgãos competentes, semana destinada a instrução e prevenção aos alunos do ensino fundamental e ensino médio, sobre os cuidados e precauções contra a pedofilia na internet e dá outras providências.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:



Artigo 1º - Fica instituída pela Secretaria da Educação, semana destinada a instrução aos alunos do ensino fundamental e ensino médio, sobre os cuidados e precauções que devem ser tomadas para combater a pedofilia na internet.

Artigo 2º - A Secretaria da Educação, para cumprimento do disposto no artigo anterior poderão trabalhar em conjunto com Secretaria de Estado da Segurança Pública, bem como a outros órgãos, que possam prestar o auxílio necessário em termos de informações sobre o tema.

Artigo 3º - A semana, disposta no artigo 1º será realizada, nos horários que não coincidam com as atividades curriculares normais.

I - Caberá a direção dos estabelecimentos de ensino, convidar os pais ou responsáveis pelos alunos, a participar da semana de prevenção a pedofilia na internet.

II - A critério do estabelecimento de ensino, poderão ser oferecidas alternativamente aulas e palestras aos sábados.

Artigo 4º - As eventuais despesas decorrentes da publicação desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.


Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120(cento e vinte) dias contados a partir da publicação desta lei.

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA

A presente medida tende a direcionar eficaz instrução às crianças alcançando também aos pais sobre a pedofilia na internet, para prevenir através do conhecimento, os alunos sobre as armadilhas que lhes podem ser criadas pelos criminosos pedófilos.


Temos observado que os casos de pedofilia crescem demasiadamente pelo mundo, e em nosso País acompanhamos pela mídia quase que diariamente relatos de vítimas e testemunhas deste tipo de crime.


Órgãos internacionais de segurança estão bastante avançados sobre o assunto, e em muitos Países medidas como esta já foram colocadas em prática, e os resultados são excelentes. A criança ficando instruída sobre os perigos que a cercam na Internet, correrá risco bem menor daquelas que não estiverem preparadas para enfrentar o grave problema.


A “internet” torna a criança um alvo fácil para esta espécie de criminosos, que buscam através de doces conversas conquistar os pequenos. Somente com a instrução, ensinamento e a precaução é que vamos impedir a continuidade desse medonho crime.

De acordo com o artigo 24, inciso IX da Constituição Federal, cabe também a nós Deputados Estaduais legislarmos sobre assuntos de educação e ficarmos atentos ao grande risco que circundam a vida dos menores, de terem suas vidas manchadas por esses criminosos e doentes que estão vivendo em nosso meio como pessoas normais.



Sala das Sessões, em 8-4-2009



a) Conte Lopes - PTB

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