sexta-feira, 16 de julho de 2010

15/07/2010 O Estado de São Paulo -Extinção da contribuição previdenciária de servidor inativo ainda será votada na Câmara

Comissão aprova fim da contribuição de servidor




Extinção da contribuição previdenciária de servidor inativo ainda será votada na Câmara

Edna Simão/Brasília/Estado de São Paulo





Mesmo com a Câmara esvaziada, os aposentados do serviço público conseguiram arrancar mais uma bondade dos parlamentares em ano eleitoral. Foi aprovada ontem, em comissão especial, a Proposta de Emenda à Constituição n.º 555, de 2005, estabelecendo o fim gradual da contribuição previdenciária do servidor público inativo. O texto aprovado seguirá para o plenário, onde sofre resistências do governo para entrar na pauta.



O relatório substitutivo aprovado, de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), prevê a isenção da contribuição a partir dos 65 anos e a criação de um redutor de 20% ao ano a partir dos 61 anos. Hoje, a contribuição é de 11% sobre a parte do benefício acima do teto da previdência, que está em R$ 3.647,40. O governo federal arrecada cerca de R$ 2 bilhões com a contribuição dos inativos.



Inicialmente, a PEC 555, de autoria do deputado Carlos Mota PSB-MG, previa o fim da contribuição previdenciária para os servidores que se aposentaram a partir da aprovação da Emenda Constitucional n.º 41, em 2003. Mas, para garantir a aprovação do texto em comissão especial, parlamentares ligados aos servidores aceitaram uma proposta alternativa.



Na semana passada, o relator da matéria, o deputado petista Luiz Alberto (BA), chegou a sugerir que a isenção começasse a valer a partir dos 70 anos e que o redutor fosse de 10% a partir dos 61 anos. Essa proposta foi derrotada ontem e abriu espaço para apresentação e aprovação do relatório de Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP). Para pressionar a aprovação da matéria, a comissão especial, como em outras sessões, estava lotada de servidores públicos aposentados.





Gastos públicos – O deputado José Genuíno, que não faz parte da comissão, esteve presente para tentar impedir a aprovação. Ficou contra até o relatório do colega de partido Luiz Alberto. Segundo ele, o fim da contribuição dos inativos e a proposta alternativa de Arnaldo Faria de Sá oneram os cofres públicos. Além disso, ferem o princípio de igualdade social. Para ele, os servidores que recebem mais que o teto do INSS de R$ 3.647,40 deveriam continuar pagando a contribuição de 11% por uma questão de justiça. “É um princípio de solidariedade com a maioria do povo brasileiro que não é servidor público”, disse Genoíno.
 
Mas Faria de Sá insistiu no argumento que o aposentado não deve contribuir porque o pagamento do benefício já foi feito durante o período em que o servidor estava na ativa. “Depois da aposentadoria, a contribuição servirá pra quê?”, questionou. Para o deputado Chico Alencar PSOL-RJ, os parlamentares fizeram concessão ao governo ao aprovarem uma proposta de fim gradual da contribuição.






PARA LEMBRAR





Em seu primeiro ano de governo, o Presidente Lula promoveu uma reforma da previdência que atingiu, principalmente, os servidores públicos. Em 2003, foi aprovada a Emenda 41 que, dentre vários assuntos, estabeleceu a cobrança de uma contribuição de 11% dos servidores que se aposentassem com benefício acima do teto do Regime Geral de Previdência Social, de R$ 3.647,40. Além disso, também foi aprovado que as aposentadorias dos novos servidores seriam calculadas com base na média de contribuição ao sistema. Ou seja, acabou com a integralidade das aposentadorias dos futuros servidores.

Links para esta postagem

Postado por deputadoarnaldo@deputadoarnaldo.com.br
 
Blog postado por Robson Moraes

Nenhum comentário: