segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE COMO REQUERER O AUXÍLIO DESEMPREGO



Tire suas dúvidas sobre como requerer o seguro-desemprego
É preciso ter trabalhado pelo menos seis meses para obter benefício.Valor do seguro varia entre R$ 465 e R$ 870, dependendo do salário.
Do G1, em São Paulo

Valor do benefício do seguro-desemprego varia entre R$ 465 e R$ 870 (Foto: Reprodução / TV Globo)
Diante da onda de demissões provocada pela crise financeira internacional, o G1 listou as principais dúvidas referentes ao seguro-desemprego.

Confira lista de concursos e oportunidades Na semana passada, o governo federal anunciou aumento de cinco para sete parcelas do seguro-desemprego para trabalhadores atingidos pela crise financeira internacional.

O Ministério do Trabalho informou, no entanto, que ainda não há regras definidas sobre quem receberá as parcelas adicionais.

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O SEGURO-DESEMPREGO
Quem pode requerer o seguro-desemprego?
Todo trabalhador demitido sem justa causa - com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) -, que trabalhe na mesma empresa por pelo menos seis meses.
Onde requerer?
Em qualquer posto de atendimento do Ministério do Trabalgo, nos postos estaduais do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências da Caixa Econômica Federal.
Quais documentos é preciso levar?
- Comunicação de Dispensa (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego (via verde), que são fornecidos preenchidos pelo empregador após a demissão; - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho quitado pelo empregador; - carteira de Trabalho e Previdência Social; - documento de identificação (carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento com o protocolo de requerimento de nova identidade, carteira de motorista com foto, passaporte ou certificado de reservista) - cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF); - cartão do PIS/PASEP ou Cartão do Cidadão; - os dois últimos holerites.
Até quanto tempo após a demissão é possível dar entrada no requerimento do seguro?
Até 120 dias corridos contados a partir do dia seguinte ao da demissão.
Quando será paga a primeira parcela?
Trinta dias após a data do requerimento.
Onde receber o dinheiro?
O pagamento só é feito nas agências da Caixa Econômica Federal e em seus correspondentes com a apresentação do Cartão do Cidadão.
Quem estiver recebendo seguro-desemprego e conseguir outro emprego formal, não pode mais ter o benefício?
O benefício é cancelado no caso de admissão em novo emprego. No caso de uma nova demissão, no período máximo de 16 meses da demissão anterior, é possível retomar o recebimento das parcelas. Passado o período de 16 meses, o empregado terá de fazer uma nova requisição do seguro-desemprego.
Qual é o valor do seguro-desemprego?
O valor do benefício varia entre R$ 465 e R$ 870. Veja no fim da página tabela que explica como calcular o valor.
Em quantas parcelas é pago?
- três, para quem trabalhou registrado no mínimo seis meses e no máximo 11 meses;- quatro, para quem trabalhou registrado no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses;- cinco, para quem trabalhou registrado no mínimo 24 meses.
Quem terá direito aos sete meses de seguro-desemprego anunciados pelo governo?
A ampliação de dois meses é permitida pela legislação em situações de emergência. O governo definiu que os trabalhadores afetados pela crise financeira internacional terão direito aos dois meses adicionais, mas não definiu regras. Sabe-se que só terá direito ao benefício quem foi demitido a partir de dezembro do ano passado. Segundo o Ministério do Trabalho, até o fim do quinto mês do benefício, os trabalhadores afetados saberão se terão ou não direito aos dois meses adicionais.
Como o governo sabe quem continua tendo direito ao benefício?
No pagamento de cada parcela, é verificado na carteira de trabalho se o trabalhador continua na condição de desempregado.
Em que casos o benefício é suspenso?
Na admissão em novo emprego ou no caso de recebimento de benefício continuado da Previdência Social - exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.

COMO CALCULAR O VALOR DO SEGURO-DESEMPREGO
Último salário
Cálculo
Menos de R$ 767,60
multiplicar o salário por 0.8. Se o valor for inferior a R$ 465, benefício será de R$ 465
Entre 767,61 a R$ 1.279,46
multiplicar o que exceder a R$ 767,60 por 0.5 e somar a R$ 614,08
Mais de R$ 1.279,46
R$ 870,01

Nenhum comentário: