segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

PERDEU O EMPREGO? SAIBA QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS



Foi demitido? Saiba quais são os seus direitos
G1 mostra direitos em diferentes tipos de contrato de trabalho.Prazo para entrar com reclamação judicial é de até 2 anos após demissão.
Mariana Oliveira Do G1, em São Paulo
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Empregados podem ser contratados por três modalidades: tempo determinado ou indeterminado pela CLT ou temporariamente (Foto: Reprodução / TV Globo)
Dados do governo federal mostram que a crise financeira internacional causou uma onda de demissões pelo país. Por conta disso, o G1 preparou lista com os direitos do empregado no caso de demissão sem justa causa em cada uma das modalidades de contratação previstas em lei.

O trabalhador demitido, de acordo com a legislação, tem até dois anos da data da demissão para entrar com reclamação judicial, mas as reclamações se limitam a ocorrências dos últimos cinco anos de trabalho.

DIREITOS DO TRABALHADOR NA DEMISSÃO
CONTRATO CONVENCIONAL
O que é? Contrato convencional com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por tempo indeterminado
Direitos - aviso prévio (ou ser comunicado com 30 dias de antecedência ou receber salário equivalente a 30 dias) - 13º proporcional - férias proporcional - liberação do FGTS acrescido de multa de 40% - saldo de salário (dias trabalhados no mês) - seguro-desemprego se tiver mais de seis meses de trabalho
PRAZO DETERMINADO
O que é? Contrato de trabalho por tempo determinado com base na lei 9.601 e previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pode ser renovado uma única vez, mas o tempo total de trabalho não pode ultrapassar dois anos. Se passar desse tempo, o contrato vale como se fosse por tempo indeterminado. Vale para empresas que apresentarem crescimento temporário de trabalho
Direitos - 13º proporcional - férias proporcional - saldo de salário (dias trabalhados no mês) - indenização de 50% dos dias faltantes para o término do contrato (a indenização pode variar de acordo com a convenção coletiva da categoria; algumas categorias, por exemplo, preveem indenização de todos os dias faltantes) - seguro-desemprego se tiver mais de seis meses de trabalho. Não vale para quem completou o período todo do contrato de trabalho, somente para quem foi dispensado antes do prazo
TEMPORÁRIO
O que é? Contrato de trabalho com base na lei 6.019 que permite contratação por 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, sendo que a prorrogação deve ser comunicada pela empresa ao Ministério do Trabalho. Só vale para substituição de funcionários em férias ou licenças e empresas que apresentarem crescimento temporário de trabalho
Direitos - 13º proporcional - férias proporcional - saldo de salário (dias trabalhados no mês)
Obs. Os trabalhadores contratados em regime de CLT (tempo determinado ou indeterminado) têm direito a indenização de 50% dos dias faltantes para o término do contrato de experiência se forem demitidos antes desse período .Tempo determinado
De acordo com Ana Palmira de Arruda Camargo, chefe do setor de fiscalização do trabalho da regional de São Paulo do Ministério do Trabalho e Emprego, os contratos por tempo determinado merecem atenção porque podem ser transformados em convencionais no caso de irregularidades. Isso pode acontecer no caso de rescisão antecipada de contrato ou prorrogação por mais de uma vez. "Em alguns casos, o trabalhador contratado por tempo determinado passa a ter todos os direitos dos demais."

Sobre o contrato temporário, Ana Palmira afirmou que o empregado não tem direito a indenização na rescisão porque o contrato deve ser feito para um motivo específico, como substituição de funcionário ou excesso de trabalho momentaneamente. "Se encerra o motivo da contratação, o contrato pode ser rescindido a qualquer tempo."

Convenções coletivas
A advogada Silvia Maria Munari Pontes, do Trevisioli Advogados Associados, explica que os direitos trabalhistas valem de modo geral para os trabalhadores, mas há categorias que preveem direitos diferenciados na convenção coletiva.

"Os metalúrgicos e bancários, por exemplo, têm direitos ampliados em suas convenções coletivas. Nesses casos, o que vale é o acordo sindical."

Punição à empresa
De acordo com a advogada trabalhista Cristiane Haik, da PLKC Advogados, no caso de contratos de trabalho por tempo determinado e temporário, que são uma alternativa à contratação convencional por tempo indeterminado, as empresas precisam apresentar comprovação de aumento da produção ou férias de funcionários.

"Se a empresa não comprovar a situação, pode ser multada pelo Ministério do Trabalho ou processada pelo empregado", diz. A diretora da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem), Jismalia Oliveira Alves, afirmou que em tempos de crise, o trabalho temporário facilita para o empregador, por ser mais flexível, mas ela não acredita na modalidade como forma de burlar a CLT.

"Isso é uma responsabilidade do tomador (empregador). Se ele usar de maneira ilegal o trabalho temporário, tem de responder por isso."

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