terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser de dois tipos:
Integral: tem direito quem contribuiu com a previdência por pelo menos 35 anos, para homens e 30 anos, para mulheres. O valor da aposentadoria integral será de 100% do salário de benefício.
Proporcional: podem pedir aposentadoria proporcional homens de pelo menos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, e mulheres como 48 anos de idade e 25 anos de contribuição. O valor da aposentadoria proporcional é de 70% do salário de benefício, mais 5% a cada ano completo de contribuição posterior ao tempo mínimo exigido. O cálculo do salário benefício depende da data de inscrição do trabalhador na Previdência Social:
- Para aqueles que se inscreveram até 28/11/1999, o salário benefício é a média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente.
- Para aqueles que se inscreveram a partir de 29/11/1999, o salário benefício é a média dos 80% maiores salários de contribuição (corrigidos monetariamente), multiplicado pelo fator previdenciário, que leva em conta a expectativa de vida, a idade, o tempo e a alíquota de contribuição do trabalhador.
Caso especial: Professores de ensino básico, fundamental e médio podem pedir aposentadoria após 30 anos (homens) e 25 anos (mulheres) de contribuição, desde que comprovem que durante este período trabalharam apenas dando aulas.
Conta como tempo de contribuição:
período de trabalho remunerado, registrado junto à previdência;
período de contribuição feita pelo trabalhador nos intervalos de tempo em que não exercia atividade remunerada;
período em que o trabalhador recebeu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade;
tempo de serviço militar;
período em que a mulher trabalhadora recebeu o salário-maternidade;
período de contribuição feita como segurado facultativo (não obrigatório);
período em que o trabalhador recebeu benefício por incapacidade em razão de acidente do trabalho;
tempo de serviço de trabalho rural anterior a novembro de 1991;
tempo de exercício de mandato classista (como sindicatos), desde que tenha havido contribuição para a previdência social;
período de licença remunerada, desde que tenha havido desconto de contribuições;
período de afastamento da atividade do trabalhador anistiado que, por razões políticas, foi atingido por atos de exceção, institucional ou complementar, ou que, em razão de pressões ou expedientes oficiais sigilosos, tenha sido demitido ou levado a se afastar da atividade remunerada no período de 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988;
existem ainda outros casos mais específicos que devem ser checados diretamente com a Previdência Social.
Aposentado que volta a trabalhar:
O aposentado que voltar ao trabalho terá que contribuir para a Previdência Social, de acordo com a sua categoria de segurado e faixa salarial.

Como solicitar a aposentadoria por tempo de serviço A aposentadoria por tempo de serviço deve ser solicitada nas Agências da Previdência Social, para isso é preciso estar atento a cada caso e quais são os documentos necessários:

Empregado(a) e Desempregado (a)
Número de Identificação do Trabalhador - PIS/PASEP;
RG;
CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que comprove contribuição para períodos anteriores a julho de 1994;
Trabalhador(a) Avulso(a)
Número de Identificação do Trabalhador – PIS/PASEP;
RG;
CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que contribuição para períodos anteriores a julho de 1994;
certificado do sindicato de trabalhadores avulsos ou órgão correspondente;

Professor(a)
Número de Identificação do Trabalhador – PIS/PASEP;
RG;
CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que contribuição para períodos anteriores a julho de 1994;
Diploma ou documento que comprove a habilitação para dar aulas.

Empregado(a) Doméstico(a)
Número de Identificação do Trabalhador - PIS/PASEP, ou número de inscrição do contribuinte individual/empregado-doméstico;
Carteira de Trabalho;
RG;
CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Comprovantes de Recolhimento à Previdência Social (Guias e carnês de recolhimento, antigas cadernetas de selos), para períodos anteriores a julho de 1994.
Contribuinte Individual/Facultativo
Número de Identificação do Trabalhador PIS/PASEP, ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;
Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou Carnês de recolhimento de contribuições, antigas cadernetas de selos);
RG;
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Registro de Firma Individual;
contrato social e alterações contratuais;
se membro de diretoria ou conselho de administração em Sociedade Anônima, levar atas de assembléias gerais;
se o trabalhador tiver ocupado cargo remunerado na direção de cooperativa, deve levar os documentos que comprovem entrada e saída da instituição.

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