Débito em abril não deve levar clientes ao cadastro de restrição de crédito.Venda do serviço de banda larga foi suspensa em 23 de junho pela Anatel.
O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou nesta quinta-feira (2) que a Telefônica aceite o cancelamento do contrato do serviço de internet Speedy sem que o cliente tenha que pagar a rescisão devido à cláusula de fidelização. “O contrato de longa duração só é justo se mantida a qualidade do serviço por todo o período prestado”, avaliou procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da recomendação, que entende que a empresa não pode querer impor o prejuízo da sua má prestação de serviços aos consumidores. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) suspendeu a venda de novas assinaturas do Speedy no dia 23 de junho, devido às constantes reclamações de usuários sobre falhas de conexão no serviço, e pode ser retomada se o órgão regulador aprovar o plano da operadora.
Além disso, o MPF quer que a operadora não coloque o nome de seus clientes no cadastro de restrição de créditos, por débitos relativos a partir do mês de abril deste ano, enquanto não for permitida as novas vendas do Speedy pela Anatel. Outra recomendação diz respeito à melhoria da eficiência no atendimento ao consumidor pelo telefone. A recomendação também é dirigida à Anatel e tanto a agência reguladora têm 10 dias úteis, depois do recebimento, para responder ao MPF.
Procurada pelo G1, a Telefônica informou, por meio de sua assessoria, que ainda não tem declarações sobre o comunicado do MPF.
Fonte. Globo.com
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