quinta-feira, 2 de julho de 2009

MPF recomenda que Telefônica não cobre rescisão de contrato do Speedy

Débito em abril não deve levar clientes ao cadastro de restrição de crédito.Venda do serviço de banda larga foi suspensa em 23 de junho pela Anatel.

O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou nesta quinta-feira (2) que a Telefônica aceite o cancelamento do contrato do serviço de internet Speedy sem que o cliente tenha que pagar a rescisão devido à cláusula de fidelização. “O contrato de longa duração só é justo se mantida a qualidade do serviço por todo o período prestado”, avaliou procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da recomendação, que entende que a empresa não pode querer impor o prejuízo da sua má prestação de serviços aos consumidores. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) suspendeu a venda de novas assinaturas do Speedy no dia 23 de junho, devido às constantes reclamações de usuários sobre falhas de conexão no serviço, e pode ser retomada se o órgão regulador aprovar o plano da operadora.

Além disso, o MPF quer que a operadora não coloque o nome de seus clientes no cadastro de restrição de créditos, por débitos relativos a partir do mês de abril deste ano, enquanto não for permitida as novas vendas do Speedy pela Anatel. Outra recomendação diz respeito à melhoria da eficiência no atendimento ao consumidor pelo telefone. A recomendação também é dirigida à Anatel e tanto a agência reguladora têm 10 dias úteis, depois do recebimento, para responder ao MPF.

Procurada pelo G1, a Telefônica informou, por meio de sua assessoria, que ainda não tem declarações sobre o comunicado do MPF.
Fonte. Globo.com

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