segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

IPTU PARA IMÓVEIS DA CDHU

Imóveis da CDHU destinados à moradia popular não pagarão IPTU
Na última segunda-feira (29/12), a Lei nº 14.865 comtempla com a isenção total do Imposto Predial e Territorial Urbano os imóveis da Companhia de Desenvolvimento Habitacional. Essa medida faz parte do programa ''Cidade Legal''.
A Prefeitura de São Paulo começou a adotar medidas previstas pelo Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais, conhecido como "Cidade Legal". O objetivo do programa do Governo do Estado é desburocratizar e dar agilidade ao processo de regularização e averbação de parcelamentos de imóveis e de núcleos habitacionais para fins residenciais, sejam públicos ou privados. Na última segunda-feira, dia 29 de dezembro, foi publicada a Lei nº 14.865, que contempla com a isenção total do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os imóveis pertencentes ao patrimônio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), destinados ou utilizados para implantação de empreendimentos habitacionais voltados a moradias populares, até o lançamento individualizado do imposto referente às respectivas unidades autônomas.Além disso, a lei estende a alíquota de 0,5% do Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" (ITBI-IV) às transmissões de imóveis abrangidas pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR) e de Habitação de Interesse Social (HIS). Anteriormente, a alíquota reduzida era aplicada apenas nas operações do Sistema Financeiro de Habitação.Em outra medida relacionada ao programa Cidade Legal, o prefeito de São Paulo assinou, no dia 13 de outubro, o Decreto nº 50.105, que possibilita a isenção total do Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" nos casos de aquisição de unidades habitacionais financiadas pelo Fundo Municipal de Habitação. A isenção vale a qualquer título, por ato oneroso de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, excetos os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.Com essa medida, os notários e oficiais de registro de imóveis, bem como seus prepostos, estão dispensados de exigir documentos ou certidões de tributos para lavratura, registro, averbação e demais atos relacionados à transmissão de imóveis, facilitando assim as operações feitas pelos mutuários que usam o financiamento do Fundo Municipal de Habitação.
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